O que necessário para fazer reserva de uma casa de locação?
  1.  Solicitar por email a reserva com numero da casa, pessoas e quantidade de dias;
  2.  Será verificada a disponibilidade do imóvel, e estando disponível será enviada  uma pré reserva com dados bancários para deposito para pagamento de 50% onde a casa fica bloqueada até a confirmação do sinal deposito.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA: 
  • Nome Completo
  • RG
  • CPF
  • Telefone
  • Endereço
Qual é a documentação necessária para negociar um imóvel com Escritura Pública?

Os elementos a serem verificados pelo comprador são: I) a matrícula atualizada, a fim de constatar se quem o está vendendo realmente é o proprietário e se o imóvel não apresenta ônus como hipoteca, penhora, caução, etc.; II) certidão atualizada do IPTU, a fim de verificar se o imóvel possui débitos perante a Prefeitura; III) certidão negativa e atualizada de tributos municipais, a cargo do vendedor; IV) declaração de inexistência de débitos condominiais, em se tratando de imóvel localizado em condomínio; V) pesquisar perante cada ente público (Prefeitura, Governo, União, sem contar as concessionárias e autarquias) se o imóvel que se pretende adquirir é ou não declarado como sendo de utilidade pública, pois seria no mínimo desastrosa a compra de um bem que posteriormente venha a ser objeto de desapropriação.

Vale lembrar que na hipótese de existir débitos decorrentes de tributos ou a existência de débitos condominiais, quem responde por eles é o imóvel em razão da existência de obrigação propter rem, que significa obrigação em razão da coisa.

Trata-se de obrigação que vincula o bem em razão do domínio e nesse cenário, o adquirente assume a responsabilidade pela liquidação da dívida perante o credor, sob pena de vir a perder o imóvel.

Assim, de nada adiantaria uma discussão judicial para responsabilizar essa ou aquela pessoa, já que quem responde por esse tipo de dívida é o imóvel, daí porque a necessidade do comprador não isentar o vendedor de apresentar todas as certidões imobiliárias, por mais demorado e burocrático que esse procedimento possa ser.

Qual é a documentação necessária para negociar um imóvel que ainda não possui Escritura Pública?

Quando alguém diz que “não tem escritura”, tecnicamente quer dizer que não tem registro imobiliário, e isto significa que estamos diante de um vendedor que não é o proprietário. E é válido o dito popular segundo o qual “quem não registra não é dono”, porque propriedade se prova com o registro da matrícula do imóvel. Logo, o contrato não será de compra e venda, mas de “promessa de compra e venda”.

Podem parecer minúcias desprezíveis, mas não são. A diferença legal entre ser “comprador” e ser “promitente comprador”  é enorme e refere-se, principalmente, à segurança jurídica.

De fato, o proprietário usa, vende, aluga, demole, dispõe do imóvel e pode até exigir a sua devolução de quem injustamente o ocupe -enfim, é dono do subsolo e do espaço aéreo e tem o que, na linguagem jurídica, se denomina “direito real”.

Já o “promitente comprador” tem o chamado “direito pessoal”, algo que ele sempre poderá defender, é lógico, Mas, para tal, sempre enfrentará uma série de obstáculos jurídicos e, a cada discussão, precisará mostrar todos os seus documentos e provas, enquanto o proprietário basicamente exibe a certidão do registro imobiliário, isso é tudo. Em suma, o “promitente comprador”  está quase lá, mas ainda não detém a propriedade.

E se o “promitente vendedor” sumir ou, por uma razão qualquer, não outorgar a escritura no futuro, vão restar para o adquirente os intrincados caminhos judiciais, demorados e caros.

Assim, nada impede a negociação “sem escritura”, mas jamais se terá a mesma segurança como quando efetivamente se compra o imóvel, com o registro da escritura no Cartório de Registro de Imóveis.

Caso você queira assumir esse risco, pague o menos possível pelo imóvel, lembrando que essa diferença vai, certamente, ser gasta na futura regularização da propriedade.

Quais são os documentos que o Vendedor deve apresentar na negociação de um imóvel?

É necessário a qualquer comprador verificar do vendedor, a fim de evitar a ocorrência de fraude, a solicitação dos seguintes documentos: I) cópia do RG e CPF ou CNPJ (se o vendedor for pessoa jurídica) e documentos dos sócios da empresa vendedora; II) certidão de nascimento atualizada, a fim de averiguação do estado civil do vendedor; III) certidão negativa do INSS e do FGTS, se o vendedor for pessoa jurídica; IV) certidão negativa de débitos tributários das Fazendas Federal, Estadual e Municipal; V) certidão da justiça estadual e federal, a fim de verificar a ocorrência de ações cíveis; ações criminais e ações de execução fiscal; V) certidão negativa da justiça do trabalho; e VII) certidão negativa da justiça federal.

Sendo o vendedor pessoa jurídica, deve-se ler cuidadosamente cada certidão, especialmente as certidões judiciais (estaduais e federais), além de solicitar certidões dos sócios da empresa, evitando possível fraude contra credores. Vale destacar que perante a legislação brasileira, o devedor responde pelo cumprimento de suas obrigações com todos os seus bens, sejam eles presente ou futuros, conforme determina o artigo 591 do Código de Processo Civil